Questão FC801197
De acordo com artigo 19 da Lei no 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da rec
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2010
De acordo com artigo 19 da Lei no 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
- 40% no caso da União; 50% no caso dos Estados e 60% no caso dos Municípios.
- 50% no caso da União; 50% no caso dos Estados e 40% no caso dos Municípios.
- 50% no caso da União; 50% no caso dos Estados e 60% no caso dos Municípios.
- 50% no caso da União; 60% no caso dos Estados e 60% no caso dos Municípios.
- 60% no caso da União; 60% no caso dos Estados e 50% no caso dos Municípios.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Art. 19 da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), o percentual máximo da despesa total com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida é: União 50%; Estados 60%; Municípios 60%. Esta é a razão do gabarito correto (Letra D).
Por despesa total com pessoal entende‑se os gastos com servidores ativos, inativos, pensionistas e encargos sociais, considerados no perímetro orçamentário do ente.
A base de cálculo é a RCL, ou seja, receitas correntes deduzidas das parcelas constitucionais; o limite operacionaliza‑se por período de apuração e por ente. Em termos algébricos: \(Limite = Percentual \times RCL\), portanto \(0{,}5\times RCL\) para a União e \(0{,}6\times RCL\) para Estados e Municípios.
Ultrapassar esses limites acarreta medidas de controle e ajustes previstas na LRF para restaurar o equilíbrio fiscal.
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