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Questão FC801199

A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder, de acordo com a Lei n. 101/00, ao percentual de:

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2006

A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder, de acordo com a Lei n. 101/00, ao percentual de:

  1. 40,9% da receita corrente líquida.
  2. 49% da receita corrente líquida.
  3. 50% da receita corrente líquida.
  4. 54% da receita corrente líquida.
  5. 60% da receita corrente líquida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para a despesa com pessoal em cada ente federativo. No caso dos Municípios, o teto total é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Esse percentual resulta da soma dos limites setoriais previstos pela LRF: 54% para o Poder Executivo municipal e 6% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município quando houver. Assim, a conta é simples: \(Despesa\_Pessoal \le 0{,}60 \times RCL\).

O respeito a esse limite é condição para a gestão fiscal responsável. Ultrapassamento exige adoção de medidas corretivas previstas na legislação para adequação dos gastos.

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