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Questão FC801202

Considerando o artigo 19, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e o disposto no caput do artigo 169 da Constituição, a despesa total com pessoal nos Estados, em cada perí

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2006

Considerando o artigo 19, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e o disposto no caput do artigo 169 da Constituição, a despesa total com pessoal nos Estados, em cada período de apuração, não poderá exceder o correspondente ao percentual da receita corrente líquida de:

  1. 50% (cinqüenta por cento).
  2. 55% (cinqüenta e cinco por cento).
  3. 60% (sessenta por cento).
  4. 65% (sessenta e cinco por cento).
  5. 70% (setenta por cento).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta é 60%. Pelo Art. 19 da LC 101/2000, em consonância com o caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal dos Estados, em cada período de apuração, não pode exceder 60% da receita corrente líquida.

Isso significa que o somatório de gastos com vencimentos, vantagens, encargos e demais despesas de pessoal do ente estadual deve ser mantido dentro do limite: \( \text{Despesa com pessoal} \leq 0{,}60 \times \text{RCL} \).

O objetivo é preservar o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade dos gastos públicos. Ultrapassar esse percentual aciona as medidas corretivas previstas na legislação para restabelecer o limite.

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