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Questão FC801204

Segundo o art. 20 da Lei nº 101/2000, a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder a:

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2005

Segundo o art. 20 da Lei nº 101/2000, a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder a:

  1. o Executivo, 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) e o Legislativo, 3% (três por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
  2. o Executivo, 49% (quarenta e nove por cento) e o Legislativo, 11% (onze por cento), excluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
  3. o Executivo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) e o Legislativo, 6% (seis por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
  4. o Executivo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) e o Legislativo, 6% (seis por cento), excluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
  5. o Executivo, 60% (sessenta por cento) e o Legislativo, 2% (dois por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C é correta porque o Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina a repartição dos limites globais de despesas com pessoal entre os poderes na esfera municipal.

Na prática, os percentuais fixados são: Executivo 54% e Legislativo 6%, sendo que neste último está incluído o Tribunal de Contas do município, quando houver.

Isso significa que, ao aplicar os tetos previstos no art. 19, a parcela das despesas de pessoal atribuída a cada poder não pode ultrapassar esses percentuais do limite global. A soma das despesas de pessoal do Executivo não pode exceder 54% do limite e a do Legislativo, com o TCM, não pode exceder 6%.

Gabarito: letra C.

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