Questão FC801206
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxí
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2026
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, é chamada de:
- Provisão orçamentária.
- Suprimento de fundos.
- Destaque orçamentário.
- Transferência voluntária.
- Modalidade de aplicação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital de um ente federado a outro a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, quando essa entrega não decorre de determinação constitucional ou legal e não se refere a recursos destinados ao Sistema Único de Saúde.
Para sua realização exige‑se previsão em dotação orçamentária específica e observância de regras de responsabilidade fiscal, inclusive a proibição de aplicar esses recursos em despesas com pessoal, conforme a Constituição.
O ente beneficiário deve comprovar regularidade fiscal, apresentação de prestação de contas de transferências anteriores e, quando pertinente, a existência de contrapartida prevista no orçamento.
Há ainda a vedação de desvio de finalidade dos recursos, e exceções que permitem recebimento mesmo por ente sancionado quando a transferência for para Educação, Saúde ou Assistência Social.
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