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Questão FC801211

Segundo o Capítulo VI - da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, da Lei 101/2000, é incorreto afirmar:

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2010

Segundo o Capítulo VI - da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, da Lei 101/2000, é incorreto afirmar:

  1. a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  2. na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
  3. compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.
  4. salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
  5. a prevenção e análise do risco de inadimplência ficará a cargo do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, devendo levar em conta o perfil do ente credor e os prazos e características das operações de destinação de recursos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Incorrreto. A afirmação de que a prevenção e análise do risco de inadimplência ficaria a cargo do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional não encontra respaldo na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

A LRF trata das condições para destinação de recursos públicos ao setor privado, exigindo autorização por lei específica, previsão orçamentária e regras sobre encargos e vedação de socorro a instituições financeiras, mas não atribui expressamente ao Banco Central ou ao Tesouro a competência exclusiva pela prevenção e análise do risco de inadimplência dessas operações.

Portanto, a alternativa é incorreta por ausência de previsão legal na LRF que confira tal incumbência a esses órgãos.

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