Questão FC801212
Num dos anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e conforme previsto no artigo 27, os entes da Federação devem ter uma postura de forma a não prejudicar a entidade com c
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2006
Num dos anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e conforme previsto no artigo 27, os entes da Federação devem ter uma postura de forma a não prejudicar a entidade com concessão de empréstimos indevidos. Consta do art. 27 da LRF:
- Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física ou jurídica que não esteja sob o seu controle acionário, os encargos financeiros, devidamente deduzidos de comissões e ágio do mercado, não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
- Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física ou jurídica que não esteja sob o seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
- Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física ou jurídica que não esteja sob o seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, devidamente acrescidos de preço médio das debêntures, não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
- Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física ou jurídica que não esteja sob o seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, devidamente acrescidos das partes beneficiárias, não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
- Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física ou jurídica que não esteja sob o seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, devidamente acrescidos das bonificações, não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 27 da Lei de Responsabilidade Fiscal impõe que, ao conceder crédito a pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não sejam inferiores aos fixados em lei ou ao custo de captação.
Isso significa que qualquer empréstimo a terceiros deve ter um piso de cobrança equivalente ao custo que o ente público suportou para obter recursos ou ao parâmetro legal, garantindo que a operação não represente subsídio oculto.
Na prática, incluem-se juros, tarifas e custos administrativos; o objetivo é preservar o equilíbrio fiscal, evitar perda patrimonial e impedir que recursos públicos sejam transferidos em condições mais vantajosas do que as de mercado.
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