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Questão FC801230

Segundo o art. 29 da Lei nº 101/2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebiment

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2005

Segundo o art. 29 da Lei nº 101/2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, é considerado:

  1. Operação de crédito.
  2. Concessão de garantia.
  3. Dívida pública mobiliária.
  4. Dívida pública fundada.
  5. Dívida pública consolidada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa Operação de crédito é correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 29, define expressamente que se considera operação de crédito qualquer compromisso financeiro decorrente de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores de venda a termo, arrendamento mercantil e operações assemelhadas.

Esses atos não são apenas contratos financeiros: são classificados pela LRF como operações de crédito e, portanto, entram no cálculo da dívida pública quando implicam amortização em prazo superior a 12 meses, sujeitando-se aos limites e controle fiscal previstos na legislação.

Inclui-se também, conforme a norma, o uso de derivativos vinculados a tais operações.

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