Questão FC801230
Segundo o art. 29 da Lei nº 101/2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebiment
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2005
Segundo o art. 29 da Lei nº 101/2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, é considerado:
- Operação de crédito.
- Concessão de garantia.
- Dívida pública mobiliária.
- Dívida pública fundada.
- Dívida pública consolidada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa Operação de crédito é correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 29, define expressamente que se considera operação de crédito qualquer compromisso financeiro decorrente de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores de venda a termo, arrendamento mercantil e operações assemelhadas.
Esses atos não são apenas contratos financeiros: são classificados pela LRF como operações de crédito e, portanto, entram no cálculo da dívida pública quando implicam amortização em prazo superior a 12 meses, sujeitando-se aos limites e controle fiscal previstos na legislação.
Inclui-se também, conforme a norma, o uso de derivativos vinculados a tais operações.
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