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Questão FC801231

A contratação de operação de crédito pelo Município, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) e a capacidade de pagamento do en

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2026

A contratação de operação de crédito pelo Município, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) e a capacidade de pagamento do ente, depende:

  1. de autorização legislativa específica e de observância dos limites de endividamento fixados pelo Senado Federal.
  2. apenas de simples decreto do Prefeito, atestando que há orçamento suficiente.
  3. apenas de portaria da Secretaria de Fazenda.
  4. de autorização do Tribunal de Contas do Estado, sem necessidade de lei municipal.
  5. apenas de previsão exclusiva na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Gabarito

A

Comentário do professor

A contratação de operação de crédito pelo Município exige, antes de tudo, autorização legislativa específica. Isso significa autorização prévia e expressa no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei própria, garantindo transparência, fundamentação técnica e legalidade do encargo.

Além disso, é imprescindível a observância dos limites de endividamento fixados pelo Senado Federal. Esses limites, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, disciplinam o montante e as condições de endividamento compatíveis com a capacidade de pagamento do ente, sendo verificados pelos órgãos competentes antes da celebração da operação.

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