Questão FC801231
A contratação de operação de crédito pelo Município, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) e a capacidade de pagamento do en
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2026
A contratação de operação de crédito pelo Município, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) e a capacidade de pagamento do ente, depende:
- de autorização legislativa específica e de observância dos limites de endividamento fixados pelo Senado Federal.
- apenas de simples decreto do Prefeito, atestando que há orçamento suficiente.
- apenas de portaria da Secretaria de Fazenda.
- de autorização do Tribunal de Contas do Estado, sem necessidade de lei municipal.
- apenas de previsão exclusiva na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Gabarito
A
Comentário do professor
A contratação de operação de crédito pelo Município exige, antes de tudo, autorização legislativa específica. Isso significa autorização prévia e expressa no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei própria, garantindo transparência, fundamentação técnica e legalidade do encargo.
Além disso, é imprescindível a observância dos limites de endividamento fixados pelo Senado Federal. Esses limites, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, disciplinam o montante e as condições de endividamento compatíveis com a capacidade de pagamento do ente, sendo verificados pelos órgãos competentes antes da celebração da operação.
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