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Questão FC801240

Um prefeito deseja realizar uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. Nesse caso, e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), o tesoureiro

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2018

Um prefeito deseja realizar uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.

Nesse caso, e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), o tesoureiro deverá alertá-lo que a operação:

  1. Poderá ser realizada, mesmo que seja o último ano de mandato do prefeito.
  2. Poderá ser realizada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
  3. Poderá ser realizada a partir do primeiro dia do início do exercício financeiro.
  4. Deverá utilizar a taxa de juros obrigatoriamente pós-fixada ou indexada à taxa de juros do cheque especial.
  5. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 38, II da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. Isso significa que o montante tomado deve ser pago integralmente, incluindo todos os encargos financeiros, antes dessa data.

O objetivo dessa regra é manter a operação como instrumento temporário para enfrentar insuficiência de caixa no exercício e impedir que a dívida seja transferida para o exercício seguinte. A data fixa assegura encerramento das contas antes do fechamento orçamentário anual.

Na prática, liquidar envolve o pagamento do principal e dos encargos calculados até a data de quitação. O tesoureiro deve calcular juros e demais encargos e informar ao gestor municipal o valor total a ser quitado até 10 de dezembro.

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