FC ConcursosFC Concursos

Questão FC801244

Em relação à contratação de operações de crédito, e em obediência às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar que:

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2005

Em relação à contratação de operações de crédito, e em obediência às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar que:

  1. Somente os Estados e Municípios poderão contratar operações de crédito para financiamento das despesas correntes e para refinanciamento de dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.
  2. As instituições financeiras contratantes de operações de crédito com entes da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverão exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida. Por essa razão, Estados e Municípios estão impedidos de comprar títulos da dívida de qualquer ente federado como aplicação de suas disponibilidades.
  4. Cabe ao Ministério da Fazenda, de maneira concorrente com o Banco Central, verificar o cumprimento dos limites e das condições relativas à realização de operações de crédito de cada ente da Federação. Em relação às empresas controladas direta ou indiretamente pelos entes da Federação, a verificação das condições é da competência dos Tribunais de Contas dos Estados.
  5. As operações de crédito que desrespeitarem as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal serão anuladas, ressalvados os direitos das instituições financeiras em relação aos juros pactuados e demais encargos financeiros.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que a instituição financeira que contrata operação de crédito com ente da Federação deve exigir comprovação de que a operação respeita os limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa exigência transfere ao agente financeiro a verificação prévia da legalidade fiscal da operação, evitando financiamento que ultrapasse limites de endividamento ou outras vedações legais.

Há, porém, uma exceção: a obrigação não se aplica quando a operação for relativa à dívida mobiliária ou à dívida externa. Nesses casos específicos, a exigência documental prevista na LRF não é exigida da instituição contratante.

O fundamento legal dessa regra está no art. 33 da LRF, que impõe ao credor a necessidade de exigir prova do cumprimento das condições e limites legais antes da celebração do contrato.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo