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Questão FC801253

Um dos objetivos norteadores da Lei de Responsabilidade Fiscal é a preservação do patrimônio público. Assim, em sede de gestão patrimonial, pode-se afirmar:

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2005

Um dos objetivos norteadores da Lei de Responsabilidade Fiscal é a preservação do patrimônio público. Assim, em sede de gestão patrimonial, pode-se afirmar:

  1. A lei orçamentária de cada pessoa jurídica de direito público poderá definir a instituição financeira depositária das suas respectivas disponibilidades de caixa.
  2. As disponibilidades de caixa próprio dos servidores públicos,desde que não vinculadas a fundos específicos, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades, podendo ser aplicadas apenas em mercado de títulos com rendimentos pré- fixados.
  3. Para garantia do patrimônio público, as aplicações financeiras das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social dos servidores públicos deve concentrar-se em ações e papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
  4. Mediante autorização legislativa, as disponibilidades de caixa dos servidores públicos e do regime da previdência social dos Estados e municípios poderão garantir dívidas contraídas com a União.
  5. A prudência financeira no trato das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, implica vedação na aplicação destas disponibilidades em títulos da dívida pública estadual e municipal e em ações e papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente Federado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Prudência financeira exige proteção do patrimônio destinado à previdência. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos sejam aplicadas com limites de proteção e prudência.

Para evitar conflito de interesses, concentração de risco e eventual perda do fundo, há vedação expressa à aplicação desses recursos em títulos da dívida pública estadual e municipal e em ações e papéis relativos às empresas controladas pelo mesmo ente federado.

Essa proibição preserva o caráter previdenciário dos recursos e garante que as aplicações obedeçam a critérios de mercado e segurança, protegendo os benefícios futuros dos segurados.

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