Questão FC801282
De acordo com a LRF, os poderes devem publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária até:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2015
De acordo com a LRF, os poderes devem publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária até:
- 10 dias após o encerramento de cada mês.
- 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
- 60 dias após o encerramento de cada bimestre.
- 2 meses após o encerramento do trimestre.
- o início do segundo semestre.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) seja divulgado periodicamente para dar visibilidade ao cumprimento orçamentário e fiscal.
O prazo legal é de 30 dias contados do encerramento de cada bimestre, ou seja, a cada dois meses deve haver a publicação do relatório. Publicar dentro desse prazo garante o acompanhamento tempestivo da execução orçamentária por gestores, legislativo e sociedade.
O dever de publicar cabe aos titulares dos poderes e órgãos responsáveis, que devem disponibilizar o RREO em veículos oficiais e em meios eletrônicos, assegurando transparência e acesso público às informações.
Respeitar o prazo de 30 dias é essencial para a fiscalização e para a tomada de decisões administrativas alinhadas à responsabilidade fiscal.
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