Questão FC801288
Num dos anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e conforme previsto no art. 53 da Lei Complementar 101/2000, os entes estatais deverão apurar e demonstrar o resultado p
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2006
Num dos anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e conforme previsto no art. 53 da Lei Complementar 101/2000, os entes estatais deverão apurar e demonstrar o resultado primário. Para a composição da receita primária total a constar no demonstrativo são expurgadas, dentre as Receitas Primárias Correntes, as seguintes fontes:
- dívida ativa.
- aplicações financeiras.
- transferências correntes.
- receitas previdenciárias.
- receita de contribuições.
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Gabarito
B
Comentário do professor
As aplicações financeiras são excluídas da composição da receita primária total porque têm natureza estritamente financeira: representam rendimentos ou movimentações de disponibilidades, não ingresso de recursos novos que aumentem a capacidade de redução do endividamento.
O resultado primário mede a folga fiscal gerada pela gestão corrente, sendo apurado por \( \text{Receitas Primárias} - \text{Despesas Primárias} \). Para esse cálculo devem entrar apenas receitas que efetivamente melhorem a posição líquida do ente frente à Dívida Consolidada Líquida (DCL). Rendimentos de aplicações não alteram de forma substantiva essa posição.
Logo, ao elaborar o demonstrativo previsto no art. 53 da LC 101/2000, as aplicações financeiras devem ser expurgadas das Receitas Primárias Correntes e não integrar a receita primária total.
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