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Questão FC801294

Sobre o Relatório de Gestão Fiscal, analise as afirmativas abaixo: 1. Deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2023

Sobre o Relatório de Gestão Fiscal, analise as afirmativas abaixo:

 

1. Deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar federal no 101, de 2000, assinados pelo Chefe de cada Poder e órgão e pelos responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.

2. Conterá demonstrativos que tratem dos limites de despesa total com pessoal, de dívida consolidada e mobiliária, de concessão de garantias e de operações de crédito.

3. Apenas o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo conterá demonstrativos que tratem dos limites de dívidas consolidada e mobiliária, de concessão de garantias e de operações de crédito.

4. No último quadrimestre de cada ano o Relatório de Gestão Fiscal será acompanhado de demonstrativo que trate das projeções atuariais dos regimes de previdência.

 

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  2. São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
  3. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  4. São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  5. São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Letra C está correta porque as afirmativas 1, 2 e 3 refletem o conteúdo e a estrutura exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Afirmativa 1: o Relatório de Gestão Fiscal é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos previstos no art. 20 da LRF, com assinatura do Chefe de cada Poder e das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno (Art. 54).

Afirmativa 2: o relatório deve conter demonstrativos comparativos dos limites previstos na LRF, incluindo a despesa total com pessoal, as dívidas consolidada e mobiliária, a concessão de garantias e as operações de crédito (Art. 55).

Afirmativa 3: na prática normativa e nos modelos de anexos, somente o Poder Executivo apresenta demonstrativos detalhados relativos a dívida, garantias e operações de crédito, enquanto os demais poderes apresentam formato mais simplificado, conforme os anexos específicos do manual de demonstrações.

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