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Questão FC801298

O Relatório de Gestão Fiscal, a ser emitido pelos titulares dos poderes e órgãos referidos, não deverá ser assinado pelo:

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2010

O Relatório de Gestão Fiscal, a ser emitido pelos titulares dos poderes e órgãos referidos, não deverá ser assinado pelo:

  1. Chefe do Poder Executivo.
  2. Secretário da Receita Federal.
  3. Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo.
  4. Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário.
  5. Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) tem as assinaturas previstas no Art. 54 da LRF, que exige que o documento seja subscrito pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20, ou seja, pelos chefes máximos dos entes e seus órgãos decisórios.

O Secretário da Receita Federal não se enquadra entre esses signatários obrigatórios. A Receita Federal é órgão executivo federal subordinado ao Ministério da Fazenda, e sua chefia técnica não figura nas hipóteses legais de assinatura do RGF.

Portanto, embora a Receita Federal atue em matéria tributária, o cargo de Secretário da Receita Federal não assina o RGF, pois a norma exige a assinatura dos titulares dos Poderes e dos órgãos decisórios previstos expressamente na LRF.

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