Questão FC801301
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os tribunais de contas alertarão os poderes ou órgãos referidos na LRF quando constatarem que:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2023
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os tribunais de contas alertarão os poderes ou órgãos referidos na LRF quando constatarem que:
- A receita corrente líquida foi inferior ao valor apurado no exercício financeiro anterior.
- O montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.
- O ingresso de receitas extraorçamentárias pôde superou o montante da despesa fixada.
- As contas públicas estiverem sujeitas a interferências de terceiros.
- Ativos foram alienados antes do encerramento do exercício financeiro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 59, §1º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que os Tribunais de Contas devem emitir alerta quando o montante da despesa total com pessoal alcançar nível crítico. Esse parâmetro é acionado ao ultrapassar 90% do limite legal estabelecido para gastos com pessoal.
Trata‑se de mecanismo de prevenção: o objetivo é sinalizar risco fiscal antes que o limite seja extrapolado, permitindo adoção de medidas corretivas. Em termos práticos calcula‑se \( \frac{\text{despesa total com pessoal}}{\text{limite}} \times 100\% \) e, se o resultado for maior que 90%, o Tribunal deve alertar o ente.
O alerta não é sanção, mas instrumento de controle e transparência, estimulando planejamento e contenção de despesas para evitar desequilíbrios orçamentários.
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