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Questão FC801311

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) sobre a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2024

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) sobre a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

( ) A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo a obrigatoriedade de transparência, controle e planejamento dos gastos públicos.

( ) Segundo a LRF, os entes da Federação devem criar e manter reservas de contingência para cobrir riscos fiscais imprevistos.

( ) A LRF permite que os gestores públicos utilizem receitas de operações de crédito para financiar despesas correntes, desde que seja em caráter emergencial.

( ) A LRF exige que os limites e condições para a realização de operações de crédito sejam definidos em lei complementar específica para cada ente da Federação.

( ) De acordo com a LRF, o não cumprimento das metas de resultado primário e nominal pode resultar em sanções, incluindo a suspensão de transferências voluntárias de recursos entre os entes da Federação.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

  1. V • V • F • F • V
  2. V • F • F • F • F
  3. F • V • V • V • V
  4. F • V • F • V • F
  5. F • F • F • V • V
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Gabarito

A

Comentário do professor

V • V • F • F • V corresponde às posições corretas segundo a Lei Complementar nº 101/2000 e a Constituição.

Primeiro item (V): a LRF institui normas para a responsabilidade na gestão fiscal, com ênfase em planejamento, transparência e controle (Art. 1º e §1º).

Segundo item (V): a lei exige que o projeto de lei orçamentária contenha reserva de contingência destinada a passivos contingentes e riscos imprevistos (Art. 5º, III, b).

Terceiro item (F): a utilização de operações de crédito para custeio é vedada pela chamada regra de ouro, sendo as operações dirigidas a despesas de capital (CF, art. 167, III).

Quarto item (F): os limites e condições para operações de crédito estão previstos na própria LRF (ver Art. 32, §1º), não exigindo lei complementar específica por ente.

Quinto item (V): o descumprimento de metas pode ensejar medidas como contingenciamento e limitação de empenho, e acarretar sanções administrativas e restrições financeiras previstas na LRF (Art. 9º).

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