Questão FC802527
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade - CECCON, propôs Ação Direta de In
Direito Ambiental Constitucional
FEPESE · 2022
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade - CECCON, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra lei do Município de Florianópolis que dispôs sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo.
Nesse contexto, é correto afirmar:
- a superveniência de lei federal sobre a matéria tratada pelo Município de Florianópolis revoga a lei municipal, no que lhe for contrário.
- a ação deve ser julgada procedente, com o reconhecimento da inconstitucionalidade, uma vez que não tem o Município de Florianópolis competência para legislar sobre zoneamento, uso e ocupação do solo.
- o município é incompetente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, possuindo, contudo, competência material para fiscalização do cumprimento das leis federais e estaduais que disciplinam a proteção ao meio ambiente.
- a ação deve ser julgada improcedente em razão de a competência legislativa do Município ser plena sobre Direito Ambiental, considerando se tratar de assunto de interesse local.
- o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o município tem competência para legislar sobre matéria ambiental de forma concorrente com a União e o Estado, quando se trata do seu interesse local.
Essa distribuição decorre do art. 24, inciso VI, da CF/88 (legislação concorrente sobre meio ambiente) e dos arts. 30, incisos I e II, que conferem aos municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar legislação federal e estadual.
Na jurisprudência, o STF consolidou esse entendimento no RE 586.224 (Tema 145): normas municipais de zoneamento, uso e ocupação do solo são constitucionais, desde que sejam harmônicas com as normas editadas pelos demais entes federados e não contrariem regras superiores.
Assim, a lei municipal de Florianópolis sobre zoneamento é válida se observados os limites constitucionais e a compatibilidade normativa. Bons estudos.
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