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Questão FC802566

Segundo a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA.), os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades deg

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

FEPESE · 2018

Segundo a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA.), os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente são chamados de:

  1. Conama.
  2. Conafaz.
  3. Conaflor.
  4. Órgãos Seccionais.
  5. Órgãos Locais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Órgãos Seccionais são, na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), os órgãos ou entidades estaduais integrados ao SISNAMA e responsáveis pela execução de programas e projetos, bem como pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental.

Essa função está prevista no art. 6º, inciso V, da referida lei (com redação dada pela Lei nº 7.804/1989), que define os seccionais como a instância estadual encarregada de implementar medidas ambientais no seu âmbito de competência.

Na prática, os Órgãos Seccionais atuam na emissão de licenças, no monitoramento e na fiscalização ambiental estaduais, integrando-se ao sistema nacional para efetivar a política ambiental em níveis subnacionais.

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