Questão FC802572
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, instituiu no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente e incluiu as avaliações de impacto ambiental como instrumentos da política naciona
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2019
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, instituiu no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente e incluiu as avaliações de impacto ambiental como instrumentos da política nacional do meio ambiente. Neste sentido, a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, definiu as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental. Esta mesma resolução definiu quais são as atividades que estão sujeitas à elaboração do EIA e respectivo RIMA, quando da solicitação de licenciamento.
Analise as afirmativas abaixo sobre esses instrumentos de avaliação:
1. O EIA, em geral, constitui-se numa etapa anterior à execução de um projeto. Nessa etapa o estudo tem por função estimar as possíveis implicações de empreendimentos com potencial de degradação ambiental.
2. Três são as etapas de análise do EIA, segundo a Resolução CONAMA: i) impactos ambientais nas fases de implantação e operação, ii) limites da área geográfica atingida pelo projeto, e iii) planos e programas de mitigação dos impactos.
3. O RIMA é o Relatório de Intensões de Melhorias Ambientais e faz parte do Plano de Monitoramento que deve ser feito após o EIA.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- É correta apenas a afirmativa 1.
- É correta apenas a afirmativa 2.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
- São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
- São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A é correta porque a afirmativa 1 descreve com precisão o papel do EIA.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é realizado em etapa prévia à execução do empreendimento e tem por função estimar e prever as possíveis implicações ambientais de projetos com potencial de degradação, servindo de base técnica ao processo de licenciamento.
Essa exigência encontra respaldo constitucional e regulamentação especializada, sendo a Resolução CONAMA 001/86 a norma que disciplina conteúdos mínimos do EIA, como diagnóstico da área de influência, análise de impactos e alternativas, medidas mitigadoras e programa de acompanhamento e monitoramento.
O RIMA é o relatório síntese, em linguagem acessível, que acompanha o EIA para divulgação pública.
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