Questão FC802586
Segundo a Lei Complementar 140/2011, o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica ex
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2019
Segundo a Lei Complementar 140/2011, o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, é uma ação administrativa:
- da União.
- do Estado.
- do Município.
- dos Estado e Municípios.
- do Município quando demandado pelo Estado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Lei Complementar 140/2011, o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva é ação administrativa da União (Art. 7º, XIV).
Essa previsão decorre da competência federal sobre espaços marinhos e recursos naturais de domínio nacional, bem como da necessidade de uniformidade normativa e de observância de obrigações internacionais. Atividades nesses espaços costumam ter alcance interestadual ou repercussão ambiental nacional, exigindo avaliação técnica integrada pela esfera federal.
Na prática, significa que autorizações e condicionantes ambientais para empreendimentos como exploração de petróleo e instalação de estruturas offshore são conduzidas pelos órgãos federais competentes, garantindo coordenação e segurança jurídica.
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