Questão FC802589
A Lei Complementar 140/2011 tem o objetivo de fixar normas para a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competê
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2018
A Lei Complementar 140/2011 tem o objetivo de fixar normas para a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora no âmbito do licenciamento ambiental.
O licenciamento de obras ou empreendimentos em Zona Econômica Exclusiva (ZEE) é de competência:
- da FUNAI.
- do IBAMA.
- do IPHAN.
- dos Órgãos Estaduais Ambientais.
- dos Órgãos Municipais Ambientais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
IBAMA é o órgão federal responsável pelo licenciamento de empreendimentos na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) porque a competência para tais licenças cabe à União, conforme a Lei Complementar 140/2011 (Art. 7º, inciso XIV, alínea b), que prevê o licenciamento de atividades localizadas ou desenvolvidas na ZEE como ação administrativa da União.
Na esfera executiva, a Lei nº 7.735/1989 cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e lhe atribui atribuições relativas ao licenciamento ambiental.
A Resolução CONAMA 237/1997 também delimita a competência do IBAMA para empreendimentos na plataforma continental, mar territorial e ZEE, reforçando sua função de processar e autorizar esses licenciamentos em nome da União.
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