Questão FC802601
Segundo a Resolução Conama 001/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental, e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), o licenciamento de atividades modif
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2019
Segundo a Resolução Conama 001/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental, e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, exceto:
- Portos.
- Ferrovias.
- Aeroportos.
- Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
- Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, como barragem para fins hidrelétricos, acima de 2MW.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resolução CONAMA 001/86 condiciona a exigência de EIA/RIMA para obras hidráulicas a um limite de capacidade elétrica.
Em especial, o Art. 2º, inciso VII prevê que é obrigatório o estudo de impacto ambiental para barragens e demais obras hidráulicas destinadas à geração elétrica quando a potência instalada for superior a 10MW.
Logo, a alternativa que indica exigência para obras acima de 2MW está incorreta como critério de obrigatoriedade; por isso essa assertiva é a exceção indicada na questão. Obras com capacidade menor que 10MW não entram na previsão obrigatória de EIA/RIMA prevista pela norma citada.
Em resumo, o ponto-chave é o limiar de 10MW, não 2MW, para a exigência de EIA/RIMA.
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