Questão FC802603
Segundo a Resolução Conama 01/1986, a exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentu
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2019
Segundo a Resolução Conama 01/1986, a exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, necessita de qual estudo ambiental?
- RAP
- RAS
- EAS
- EIV
- EIA/RIMA
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
EIA/RIMA é o estudo exigido para exploração econômica de madeira ou lenha em áreas acima de 100 hectares ou menores quando alcançam expressão significativa percentual ou importância ambiental.
Fundamento legal: Resolução CONAMA nº 01/1986, Art. 2º, XIV, estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental, submetidos ao órgão estadual competente e ao IBAMA em caráter supletivo.
O EIA identifica e avalia impactos nos meios físico, biótico e socioeconômico, analisa alternativas e propõe medidas mitigadoras e plano de monitoramento ambiental.
O RIMA é a versão pública e acessível do EIA, destinada a informar a sociedade e permitir participação e avaliação transparente do projeto.
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