Questão FC802604
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente, e por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2019
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente, e por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Tem por princípio a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, é regulamentado por normais específicas, e deve estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais.
Sobre alguns aspectos definidos na legislação ambiental a respeito do processo de licenciamento ambiental, pode-se considerar que:
- O Estudo de Impacto Ambiental-EIA deve ser apresentado de forma objetiva com as informações traduzidas em linguagem acessível e adequada a sua compreensão pela comunidade.
- Poluidor é a pessoa física, de direito privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.
- É competência exclusiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
- Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do Estudo de Impacto Ambiental-EIA.
- É competência exclusiva da União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas nas Unidades da Federação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a legislação ambiental atribui ao proponente do empreendimento a responsabilidade financeira pelos estudos exigidos para o licenciamento. A exigência consta da Resolução CONAMA nº 1/1986, que prevê que todas as despesas relativas ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) devem correr por conta de quem propõe o projeto.
Entre os custos previstos estão:
coleta e aquisição de dados;
trabalhos e inspeções de campo;
análises laboratoriais;
estudos técnicos e científicos;
acompanhamento e monitoramento dos impactos;
elaboração do RIMA e fornecimento das cópias exigidas.
Essa regra atende ao princípio poluidor-pagador e garante que a avaliação ambiental seja técnica, independente e suficiente para que o órgão licenciador decida sobre a viabilidade e as condicionantes do empreendimento.
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