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Questão FC802605

O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que seja

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

FEPESE · 2019

O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Tem por princípio a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, é regulamentado por normas específicas, e deve estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais.

Sobre alguns aspectos definidos na legislação ambiental sobre o processo de licenciamento ambiental, pode-se considerar que:

  1. Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do Estudo de Impacto Ambiental-EIA.
  2. O Estudo de Impacto Ambiental-EIA deve ser apresentado de forma objetiva com as informações traduzidas em linguagem acessível e adequada a sua compreensão pela comunidade.
  3. Poluidor é a pessoa física, de direito privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.
  4. É competência exclusiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
  5. É competência exclusiva da União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas nas unidades da federação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo técnico exigido para empreendimentos potencialmente causadores de impactos ambientais. A legislação atribui ao proponente do projeto a responsabilidade financeira por sua elaboração.

Segundo a Resolução CONAMA 1/1986, todas as despesas necessárias ao EIA correm por conta do proponente, incluindo coleta e aquisição de dados, trabalhos de campo, análises laboratoriais, estudos técnicos e o acompanhamento e monitoramento dos impactos.

Também é obrigação do proponente custear a elaboração e a disponibilização do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que traduz as conclusões do EIA para linguagem mais acessível, e fornecer as cópias exigidas pelo órgão ambiental.

Essa regra busca garantir que o custo da avaliação prévia não recaia sobre o poder público e que o interessado arque com as obrigações necessárias para demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento.

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