Questão FC802611
A colocação de prazos é necessária para que o órgão ambiental possa acompanhar a evolução do projeto, sendo o atendimento aos prazos estabelecidos um dever do empreendedor. De acor
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2026
A colocação de prazos é necessária para que o órgão ambiental possa acompanhar a evolução do projeto, sendo o atendimento aos prazos estabelecidos um dever do empreendedor. De acordo com a Resolução CONAMA nº 237, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento.
O prazo de validade da Licença:
- de Instalação não pode ser superior a oito anos.
- de Operação deve ser, no mínimo, de um ano.
- da Licença de Operação deve ser, no máximo, de quinze anos.
- da Licença Simplificada deve ser, no máximo, de doze anos.
- Prévia não pode ser superior a cinco anos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que a Licença Prévia (LP) não pode ter validade superior a 5 anos. Essa limitação decorre da função da LP: autorizar a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento na fase de planejamento.
O órgão ambiental competente fixa o prazo de validade no documento, considerando o cronograma de elaboração dos estudos, planos e projetos necessários. Assim, a validade deve ser suficiente para concluir essas etapas, mas tem teto legal de 5 anos.
Na prática, isso garante que a análise e as condicionantes definidas na LP permaneçam atualizadas e compatíveis com as exigências ambientais vigentes quando o empreendedor avançar para as próximas licenças.
Fundamento normativo: Art. 18, inciso I da Resolução CONAMA nº 237/97.
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