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Questão FC802611

A colocação de prazos é necessária para que o órgão ambiental possa acompanhar a evolução do projeto, sendo o atendimento aos prazos estabelecidos um dever do empreendedor. De acor

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

FEPESE · 2026

A colocação de prazos é necessária para que o órgão ambiental possa acompanhar a evolução do projeto, sendo o atendimento aos prazos estabelecidos um dever do empreendedor. De acordo com a Resolução CONAMA nº 237, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento.

 

O prazo de validade da Licença:

  1. de Instalação não pode ser superior a oito anos.
  2. de Operação deve ser, no mínimo, de um ano.
  3. da Licença de Operação deve ser, no máximo, de quinze anos.
  4. da Licença Simplificada deve ser, no máximo, de doze anos.
  5. Prévia não pode ser superior a cinco anos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta aponta que a Licença Prévia (LP) não pode ter validade superior a 5 anos. Essa limitação decorre da função da LP: autorizar a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento na fase de planejamento.

O órgão ambiental competente fixa o prazo de validade no documento, considerando o cronograma de elaboração dos estudos, planos e projetos necessários. Assim, a validade deve ser suficiente para concluir essas etapas, mas tem teto legal de 5 anos.

Na prática, isso garante que a análise e as condicionantes definidas na LP permaneçam atualizadas e compatíveis com as exigências ambientais vigentes quando o empreendedor avançar para as próximas licenças.

Fundamento normativo: Art. 18, inciso I da Resolução CONAMA nº 237/97.

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