Questão FC802614
O licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva é de competênci
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2024
O licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva é de competência:
- do Ibama.
- da Marinha.
- da Secretaria do Patrimônio da União.
- do órgão estadual do meio ambiente.
- do órgão municipal do meio ambiente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A competência para o licenciamento de empreendimentos no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva é atribuída à União. A Lei Complementar n.º 140/2011 enumera entre as ações administrativas da União o licenciamento desses empreendimentos (art. 7º, inciso XIV, alínea b).
Como órgão executivo federal responsável pelo controle ambiental em âmbito nacional, o IBAMA exerce essa competência técnica e administrativa. A Resolução CONAMA n.º 237/1997 reforça essa atribuição ao listar o licenciamento de atividades desenvolvidas nessas áreas como competência do Instituto.
Portanto, por força da norma que confere à União a responsabilidade sobre essas áreas marinhas e da regulamentação do sistema ambiental, o licenciamento ambiental desses empreendimentos fica a cargo do IBAMA.
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