Questão FC802615
Conforme preconizado na legislação ambiental brasileira, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, in
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2024
Conforme preconizado na legislação ambiental brasileira, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Sobre as licenças ambientais, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 237/97, é correto afirmar:
- A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos.
- No procedimento de licenciamento ambiental, é facultativa a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
- A Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que constam as licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a sua instalação.
- A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, não incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinado.
- Licença ambiental é um ato jurídico pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A opção está correta porque a Licença Prévia (LP) é a primeira fase do licenciamento ambiental prevista na Resolução CONAMA nº 237/97. Concede-se na etapa preliminar do planejamento, quando se avalia localização e concepção do empreendimento.
A LP atesta a viabilidade ambiental do projeto e fixa os requisitos básicos e as condicionantes que devem ser observados nas fases seguintes. Serve para orientar o desenvolvimento dos projetos executivos e estudos complementares.
Importante: a LP não autoriza a instalação ou operação. Ela indica que, em princípio, o projeto pode prosseguir, desde que atenda às condicionantes e aos estudos exigidos pelo órgão ambiental.
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