Questão FC802648
Considere as seguintes afirmativas em relação ao Decreto 6848/2009 que regulamenta a compensação ambiental. 1. Serão incluídos no cálculo da compensação ambiental os investimentos
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2018
Considere as seguintes afirmativas em relação ao Decreto 6848/2009 que regulamenta a compensação ambiental.
1. Serão incluídos no cálculo da compensação ambiental os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.
2. A compensação ambiental poderá incidir sobre cada trecho, naqueles empreendimentos em que for emitida a licença de instalação por trecho. O impacto causado será levado em conta apenas uma vez no cálculo. O cálculo deverá conter os indicadores do impacto gerado pelo empreendimento e das características do ambiente a ser impactado.
3. Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o artigo 36 da Lei nº 9.985, de 2000, o IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/ RIMA.), ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- É correta apenas a afirmativa 3.
- É correta apenas a afirmativa 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
- São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
- São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta D é correta porque as afirmativas 2 e 3 reproduzem o disposto no Decreto que regulamenta a compensação ambiental.
Quanto à afirmativa 2, o decreto autoriza que a compensação ambiental incida por trecho quando a licença de instalação for concedida por trechos; além disso, determina que o impacto seja contabilizado apenas uma vez no cálculo e que esse cálculo contenha os indicadores do impacto e as características do ambiente afetado (previsões expressas no texto legal).
Quanto à afirmativa 3, o decreto estabelece que o IBAMA fixará o grau de impacto com base no EIA/RIMA e considerará, para esse fim, exclusivamente os impactos ambientais negativos, conforme o caput do artigo pertinente. Essas previsões justificam a escolha da alternativa D.
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