Questão FC802649
Segundo a Resolução Conama 06/87, o estudo ambiental deve apresentar um detalhamento de todos os programas e projetos ambientais provenientes do EIA/RIMA, bem como os considerados
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FEPESE · 2018
Segundo a Resolução Conama 06/87, o estudo ambiental deve apresentar um detalhamento de todos os programas e projetos ambientais provenientes do EIA/RIMA, bem como os considerados pertinentes pelo órgão licenciador. Constitui-se em um dos documentos- base para a obtenção da Licença de Instalação. É chamado de:
- Projeto básico ambiental (PBA.)
- Plano de controle ambiental (PCA.)
- Estudo ambiental simplificado (EAS).
- Relatório de controle ambiental (RCA.)
- Relatório ambiental simplificado (RAS).
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Resolução CONAMA 06/87, o documento exigido para instruir a Licença de Instalação é o Projeto Básico Ambiental (PBA).
O PBA apresenta o detalhamento técnico dos programas e projetos ambientais derivados do EIA/RIMA e daqueles que o órgão licenciador considerar pertinentes.
Funciona como documento-base para a avaliação das medidas mitigadoras, dos planos de controle e das obras necessárias antes do início da implantação do empreendimento.
Seu conteúdo e exigência estão previstos no anexo da resolução, que discrimina os documentos necessários para o licenciamento ambiental, conforme o artigo 7º.
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