Questão FC802668
Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, o órgão ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto a partir: 1. Da Polít
Unidades de Conservação
FEPESE · 2019
Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, o órgão ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto a partir:
1. Da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e seu respectivo regulamento dado pelo Decreto no 7.404/2010.
2. Da Diretriz, do critério e dos procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos da construção civil e demais obras de impacto.
3. Do Estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA) realizados quando do processo de licenciamento ambiental, sendo considerados os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- É correta apenas a afirmativa 1.
- É correta apenas a afirmativa 2.
- É correta apenas a afirmativa 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
- São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa 3 está correta porque o grau de impacto para fins de compensação ambiental deve ser fundamentado nos estudos técnicos produzidos no licenciamento.
O EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório) identifica e qualifica os efeitos da atividade sobre os recursos ambientais.
É a partir desses documentos que o órgão licenciador avalia os impactos negativos e não mitigáveis decorrentes do empreendimento.
Com base nessa avaliação técnica o órgão determina a obrigação de compensação, inclusive para apoiar implantação e manutenção de unidades de conservação de proteção integral.
Portanto, a fixação da compensação depende do conteúdo e das conclusões do EIA/RIMA, não de meras hipóteses administrativas.
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