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Questão FC802716

Para os efeitos da Lei 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, considera-se área de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas: 1. as faixas marginais

Florestas

FEPESE · 2013

Para os efeitos da Lei 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, considera-se área de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas:

1. as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, intermitente e efêmero, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima variando de 30 a 500 metros, conforme a largura do curso d’água.

2. as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.

3. as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

4. as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais.

5. as encostas ou partes destas com declividade superior a 45 graus, equivalente a 100% na linha de maior declive.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. É correta apenas a afirmativa 1.
  2. São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  3. São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
  4. São corretas apenas as afirmativas 1, 3, 4 e 5.
  5. São corretas apenas as afirmativas 2, 3, 4 e 5.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 4º da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) define as Áreas de Preservação Permanente (APP). A alternativa E está correta porque reúne os dispositivos legais que qualificam como APP os itens 2, 3, 4 e 5.

Item 2: as nascentes e olhos d’água perenes têm proteção no entorno em raio mínimo de 50 metros, qualquer que seja a situação topográfica, garantindo a preservação da recarga e da qualidade hídrica.

Item 3: as restingas são APP quando atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, protegendo a dinâmica costeira e a biodiversidade.

Item 4: as bordas de tabuleiros ou chapadas são preservadas até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeção horizontal.

Item 5: as encostas ou partes com declividade superior a 45º (equivalente a 100% na linha de maior declive) também são consideradas APP devido ao risco de erosão e deslizamentos.

Essas medidas visam proteger recursos hídricos, solos e a estabilidade geológica, conforme o texto legal.

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