Questão FC802722
Nas Resoluções CONAMA, estão previstos que: 1. A intervenção ou supressão de vegetação em APP para a regularização fundiária sustentável de área urbana poderá ser autorizada pelas
Florestas
FEPESE · 2026
Nas Resoluções CONAMA, estão previstos que:
1. A intervenção ou supressão de vegetação em APP para a regularização fundiária sustentável de área urbana poderá ser autorizada pelas secretarias de agricultura dos municípios, observadas as condições ambientais do entorno.
2. Toda obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, deverá obter, do órgão ambiental competente, a autorização para intervenção ou supressão de vegetação em APP, em processo administrativo próprio, nos termos previstos nessa Resolução, no âmbito do processo de licenciamento ou autorização, motivado tecnicamente, observadas as normas ambientais aplicáveis.
3. Nos casos dos empreendimentos aquícolas de pequeno porte e baixo potencial de severidade da espécie (PB), a critério do órgão ambiental licenciador, o licenciamento ambiental poderá ser efetuado mediante licença única.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- É correta apenas a afirmativa 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
- São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa d está correta porque reúne duas regras previstas nas Resoluções do CONAMA sobre autorização de intervenção em APP e licenciamento aquícola.
Afirmativa 2 reflete o disposto na Resolução CONAMA nº 369/2006 (Art. 4º): toda obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental deve obter do órgão ambiental competente autorização para intervenção ou supressão de vegetação em APP, por meio de processo administrativo próprio, tecnicamente motivado e integrado ao licenciamento.
Afirmativa 3 está prevista na Resolução CONAMA nº 413/2009 (Art. 6º, §2º): empreendimentos aquícolas de pequeno porte e baixo potencial de severidade (PB) podem, a critério do órgão licenciador, ser licenciados mediante licença única, desde que atendam aos critérios exigidos.
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