Questão FC802723
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à Resolução Conama 369/2006. ( ) Esta Resolução define os casos excepcionais em que o órgão ambient
Florestas
FEPESE · 2019
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à Resolução Conama 369/2006.
( ) Esta Resolução define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.
( ) É vedada a intervenção ou supressão de vegetação em APP de nascentes, veredas, manguezais e dunas originalmente providas de vegetação, salvo nos casos de utilidade pública e moradias de pessoas de baixa renda que se encaixam nos casos de interesse social.
( ) A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada quando o requerente comprovar a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos; atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água; averbação da Área de Reserva Legal e a inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa.
( ) O órgão ambiental competente estabelecerá, previamente à emissão da autorização para a intervenção ou supressão de vegetação em APP, as medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório deverão ser adotadas pelo requerente.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
- V • V • V • V
- V • V • F • V
- V • F • V • V
- V • F • F • F
- F • F • V • V
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
V • F • V • V. A primeira assertiva é verdadeira: a Resolução CONAMA 369/2006 estabelece os casos excepcionais em que o órgão ambiental pode autorizar intervenção ou supressão em Área de Preservação Permanente para obras, planos e projetos de utilidade pública, interesse social ou ações eventuais de baixo impacto (Art. 1º).
A segunda é falsa: o §1º veda intervenção em APP de nascentes, veredas, manguezais e dunas, salvo apenas nos casos de utilidade pública previstos na Resolução e para acesso de pessoas e animais à água; não autoriza genericamente moradias de baixa renda como exceção automática.
A terceira é verdadeira: o Art. 3º exige comprovar a inexistência de alternativa técnica e locacional, atendimento às normas dos corpos d’água, averbação da Reserva Legal e ausência de risco de agravamento de processos erosivos ou inundações.
A quarta é verdadeira: o Art. 5º determina que o órgão ambiental fixe previamente as medidas ecológicas mitigadoras e compensatórias que o requerente deverá adotar.
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