Questão FC802838
O Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021, altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquis
Agrotóxicos
FEPESE · 2023
O Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021, altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. No Capítulo IV do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 (incluindo as alterações decorrentes do Decreto n.10.833 de 2021), Seção I, o art. 44 afirma que “As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender aos seguintes requisitos”.
Sobre este tema, é correto afirmar que as embalagens de agrotóxicos devem:
- ser imunes à ação de seu conteúdo ou suscetíveis de formar com ele combinações nocivas ou perigosas.
- ser resistentes em todas as suas partes e satisfazer adequadamente às exigências de sua normal conservação.
- apresentar, quando rígidas, na tampa, a advertência com a expressão “Agrotóxico - não reutilizar esta embalagem”.
- ser providas de lacre ou outro dispositivo, externo, que assegure plena condição de verificação visual da violabilidade da embalagem.
- ser fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação ou perda e de modo a facilitar as operações de lavagem, comercialização e destinação final.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B corresponde ao disposto no art. 44, inciso III, do Decreto nº 4.074/2002: as embalagens devem ser resistentes em todas as suas partes e atender às exigências de sua normal conservação.
Isso significa que a embalagem precisa manter sua integridade mecânica e química durante fabricação, transporte, armazenagem e uso, evitando rupturas, vazamentos ou degradação que possam expor o produto ou causar contaminação.
Também implica compatibilidade com as condições indicadas pelo fabricante, como temperatura, iluminação e umidade, de modo a preservar a eficácia do agrotóxico e a segurança dos operadores e do meio ambiente.
Na prática, exige seleção adequada de materiais, projeto que minimize pontos frágeis e ensaios que comprovem desempenho sob condições normais de conservação.
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