Questão FC802856
De acordo com a legislação em vigor:
Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental
FEPESE · 2018
De acordo com a legislação em vigor:
- O termo de Ajustamento da Conduta não pode ser convencionado sem a intervenção judicial quando se der antes do ajuizamento da ação.
- A Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, na parte que se refere à infração administrativa, pode ser suplementada apenas pelos Estados.
- É facultado aos Municípios estabelecerem normas gerais sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
- Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
- Ao Ministério Público é facultado fazer concessões diante de interesses sociais indisponíveis em se tratando de Compromisso de Ajustamento da Conduta para o fim de preservação ambiental.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Infração administrativa ambiental é conceito legal que abrange qualquer ação ou omissão que viole normas relativas ao meio ambiente, conforme o art. 70 da Lei 9.605/1998.
Isso significa que tanto condutas ativas (por exemplo, despejo irregular de resíduos) quanto omissões (como deixar de adotar medidas de contenção) podem configurar infração quando afetarem o uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
A definição serve para delimitar o objeto da atuação administrativa: embasa a instauração de processos administrativos ambientais e autoriza a aplicação de sanções como multas, embargo de obras e a obrigação de recuperação dos danos, além de medidas preventivas e corretivas.
Em resumo, a descrição legal objetiva tipificar condutas lesivas ao meio ambiente para fins de responsabilização administrativa e reparação.
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