Questão FC802889
A Resolução Consema 98/2017 aprova a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e define os estudos ambientais necessários. Segundo essa Resolução, o estudo ambien
Legislação Ambiental dos Estados e do Distrito Federal
FEPESE · 2019
A Resolução Consema 98/2017 aprova a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e define os estudos ambientais necessários. Segundo essa Resolução, o estudo ambiental solicitado para as atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas é:
- EAS.
- RAP.
- PCA.
- PRAD.
- EIA/RIMA.
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Gabarito
B
Comentário do professor
RAP é o estudo exigido para as atividades da indústria editorial e gráfica que gerem resíduos perigosos, efluentes líquidos ou emissões atmosféricas, conforme a Resolução CONSEMA 98/2017.
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é um estudo técnico elaborado por profissional habilitado ou equipe multidisciplinar que apresenta diagnóstico simplificado da área e do entorno, identifica fontes de impacto (resíduos, efluentes, emissões) e propõe medidas de controle, mitigação e gerenciamento.
Na prática, a exigência do RAP visa avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento e orientar condicionantes de licenciamento, incluindo plano de manejo de resíduos perigosos, sistema de tratamento de efluentes e medidas para reduzir emissões atmosféricas.
Portanto, para esse ramo com geração de riscos ambientais, o projeto de licenciamento deve ser instruído com o RAP.
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