Questão FC802913
Nos termos do Código Estadual do Meio Ambiente, em áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas, os Municípios:
Legislação Ambiental dos Municípios
FEPESE · 2022
Nos termos do Código Estadual do Meio Ambiente, em áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas, os Municípios:
- após aprovação da União, na ausência de legislação municipal, poderão analisar e aprovar projeto de regularização de edificações, atividades e demais formas de ocupação do solo em áreas urbanas consolidadas.
- poderão realizar regularização, de interesse social, de áreas urbanas consolidadas ocupadas, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 3 anos.
- poderão realizar regularização, de interesse social, de áreas urbanas consolidadas ocupadas, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 10 anos.
- poderão, através do Plano Diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os requisitos para o uso e a ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e as metragens de APPs a serem observados em tais locais, que poderão ser definidos para a totalidade do território municipal ou para cada uma de suas zonas urbanísticas.
- poderão, através do Plano Diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os requisitos para o uso e a ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais, que deverão ser definidos para a totalidade do território municipal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta destaca que os Municípios têm competência para, por meio do Plano Diretor ou de legislação específica, delimitar áreas urbanas consolidadas e, nessa delimitação, disciplinar os requisitos de uso e ocupação do solo.
Isso inclui a possibilidade de estabelecer os parâmetros e as metragens das APPs aplicáveis a essas áreas, adequando as faixas de proteção ambiental à realidade urbana consolidada.
Além disso, tais requisitos podem ser fixados para a totalidade do território municipal ou de forma diferenciada para cada uma de suas zonas urbanísticas, permitindo normas específicas segundo as características locais.
Essa previsão consta do art. 122‑A da Lei Estadual pertinente ao meio ambiente, que autoriza a adequação das APPs em áreas urbanas consolidadas. Bons estudos!
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