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Questão FC802928

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 613 com a seguinte redação: “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”. Dentre os precedent

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental

FEPESE · 2022

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 613 com a seguinte redação:

 

“Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”. Dentre os precedentes que deram origem à tal verbete sumular cita-se o seguinte: “[…] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. […] FUNÇÃO SOCIAL E FUNÇÃO ECOLÓGICA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA

PELO DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.

DIREITO ADQUIRIDO DE POLUIR. […] Inexiste direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. O tempo é incapaz de curar ilegalidades ambientais de natureza permanente, pois parte dos sujeitos tutelados - as gerações futuras - carece de voz e de representantes que falem ou se omitam em seu nome.

3. Décadas de uso ilícito da propriedade rural não dão salvo-conduto ao proprietário ou posseiro para a continuidade de atos proibidos ou tornam legais práticas vedadas pelo legislador, sobretudo no âmbito de direitos indisponíveis, que a todos aproveita, inclusive às gerações futuras, como é o caso da proteção do meio ambiente. 4. As APPs e a Reserva Legal justificam- se onde há vegetação nativa remanescente, mas com maior razão onde, em consequência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir. 5. Os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse. […]”.

(REsp 948921 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 11/11/2009).

 

O princípio do Direito Ambiental que reflete as razões determinantes expostas no excerto do citado precedente jurisdicional é o princípio:

  1. da prevenção.
  2. da cooperação.
  3. do poluidor-pagador.
  4. da equidade intergeracional.
  5. da responsabilidade objetiva.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Princípio da equidade intergeracional significa que a geração presente deve gerir e conservar os recursos naturais de modo a não privar as geraçõ es futuras do usufruto de um ambiente ecologicamente equilibrado, fundamento expresso no art. 225 da CF.

No excerto, o trecho “Inexiste direito adquirido a poluir” e a ideia de que o tempo não cura ilegalidades ambientais ilustram esse princípio: práticas degradantes, ainda que longamente toleradas, não podem ser legitimadas em prejuízo das futuras gerações.

Além disso, a referência à obrigação propter rem demonstra que deveres de preservação acompanham o imóvel independentemente do titular, justificando a intervenção estatal para recuperação de APPs e Reserva Legal em proteção dos interesses intergeracionais.

Por isso, a Súmula 613 afasta a teoria do fato consumado em matéria ambiental, em defesa da equidade entre gerações.

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