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Questão FC802979

A locução “impacto ambiental” é encontrada com frequência na imprensa e no dia a dia. No sentido comum, ela é, na maioria das vezes, associada a algum dano à natureza que choca (“o

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FEPESE · 2026

A locução “impacto ambiental” é encontrada com frequência na imprensa e no dia a dia. No sentido comum, ela é, na maioria das vezes, associada a algum dano à natureza que choca (“ou impacta”) a opinião pública. Na literatura técnica, há várias definições de impacto ambiental, quase todas elas largamente concordantesquanto a seus elementos básicos, embora formuladas de diferentes maneiras.

No Brasil, a definição legal é aquela da Resolução Conama nº 1/86, art. 1º, que considera impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetem:

  1. a saúde da população, as atividades sociais, a biodiversidade, as condições estéticas e sanitáriasdas cidades e a qualidade dos recursos vivos.
  2. a qualidade dos recursos ambientais, a biota, a saúde da população, as condições estéticas do meio ambiente e a qualidade dos recursos vivos.
  3. a qualidade dos recursos vivos, a fauna, a saúde dos ecossistemas, as condições estéticas do meio ambiente e o bem-estar da população.
  4. a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e administrativas, a fauna, as condições estéticas do meio ambiente e a qualidade das águas.
  5. a saúde, a segurança e o bem-estar da população,as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa apresenta a definição legal de impacto ambiental prevista na Resolução Conama nº 1/86, art. 1º. Trata-se de qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por matéria ou energia originada de atividades humanas.

O conceito é amplo porque considera efeitos direta ou indiretamente produzidos, abrangendo não apenas danos imediatos, mas também consequências mediatas no tempo e no espaço.

São listados os elementos passíveis de afetamento: saúde, segurança e bem‑estar da população; atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais. Essa enumeração mostra o caráter multidimensional do impacto ambiental, integrando aspectos humanos, ecológicos e de uso dos recursos.

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