Questão FC803018
Segundo o que prevê o art. 15 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro – CFB),em caso de ser autorizado o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percen
Sem classificação
FEPESE · 2023
Segundo o que prevê o art. 15 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro – CFB),em caso de ser autorizado o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da reserva legal, quanto ao regime de proteção da APP e a autorização de utilização de área excedente:
1. O regime de proteção da Área de Preservação Permanente se altera.
2. O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.
3. O cômputo de que trata o caput não se aplica a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação.
4. É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem 80% do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- É correta apenas a afirmativa 2.
- É correta apenas a afirmativa 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 15 do CFB autoriza, nas hipóteses previstas, que as Áreas de Preservação Permanente (APP) sejam computadas para fins de Reserva Legal. Isso gera efeitos específicos previstos no texto legal, refletidos nas afirmativas corretas.
Conforme o inciso II, o proprietário ou possuidor com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cuja área ultrapasse o mínimo exigido, pode utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental (CRA) e outros instrumentos congêneres. Trata‑se de mecanismo que permite destinação jurídica ou econômica da sobra de vegetação nativa.
O inciso IV estabelece que é dispensada a aplicação do inciso I quando as APPs conservadas ou em recuperação, somadas às demais florestas e formas de vegetação nativa, ultrapassarem 80% do imóvel rural localizado em área de Amazônia Legal. Nessa hipótese específica há tratamento diferenciado previsto pela norma.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em