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Questão FC803028

Com relação à Resolução Conama 01/86, assinale a alternativa incorreta.

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FEPESE · 2012

Com relação à Resolução Conama 01/86, assinale a alternativa incorreta.

  1. O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, dependente diretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
  2. Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal.
  3. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão ambiental competente fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
  4. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
  5. Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de, pelo menos, 5 cópias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa é incorreta porque acrescenta que a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental deve ser feita por equipe dependente diretamente do proponente, o que não consta da Resolução Conama 01/86.

O texto da resolução exige que o EIA seja realizado por equipe multidisciplinar habilitada e que haja responsabilidade técnica pelos resultados apresentados. Entretanto, a norma busca garantir a autonomia técnico‑científica do trabalho; a vinculação estrita ao proponente pode comprometer a imparcialidade e gerar conflito de interesses.

Assim, o erro da alternativa está em afirmar obrigatoriedade de dependência direta do proponente, o que torna a assertiva incorreta frente à exigência de habilitação e responsabilidade técnica previstas na resolução.

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