Questão FC803051
Segundo Resolução 303/2002 (art. 3°) do CONAMA, que dispõe sobre definições, parâmetros e limites de áreas de preservação permanente, constitui Área de Preservação Permanente (APP)
Sem classificação
FEPESE · 2006
Segundo Resolução 303/2002 (art. 3°) do CONAMA, que dispõe sobre definições, parâmetros e limites de áreas de preservação permanente, constitui Área de Preservação Permanente (APP) de cursos de água de largura inferior a 10 metros, entre 10 metros a 50 metros, entre 50 a 200 metros, entre 200 a 600 metros e acima de 600 metros, respectivamente, a área marginal medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal com largura mínima de:
- ( ) 10, 50, 200, 600, 1000 metros.
- ( ) 20, 50, 100, 300, 600 metros.
- ( ) 30, 50, 100, 200, 500 metros.
- ( ) 30, 50, 200, 600, 1000 metros.
- ( ) 30, 100, 200, 300, 600 metros.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resolução CONAMA 303/2002, art. 3 estabelece para cursos de água as larguras mínimas de Área de Preservação Permanente (APP) medidas a partir do nível mais alto em projeção horizontal. A alternativa correta indica: 30 m (largura < 10 m), 50 m (10–50 m), 100 m (50–200 m), 200 m (200–600 m) e 500 m (> 600 m).
A especificação é de largura mínima de faixa marginal ao curso d’água, destinada à proteção das funções hidráulicas e ecológicas. A medição considera o nível mais alto do curso de água e a projeção horizontal para definição da APP.
O aumento progressivo das larguras visa preservar a vegetação ripária, controlar erosão, manter qualidade hídrica e amortecer cheias, garantindo equilíbrio hidrológico e habitat ao longo de rios de diferentes portes.
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