Questão FC868459
Durante uma perícia ambiental e urbanística em uma área em processo de loteamento urbano, o perito verificou que o projeto previa a instalação de diversos sistemas de infraestrutur
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
FGV · 2026
Durante uma perícia ambiental e urbanística em uma área em processo de loteamento urbano, o perito verificou que o projeto previa a instalação de diversos sistemas de infraestrutura. Ao analisar o projeto, o perito lembrou que, conforme a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, o poder público pode exigir a reserva de faixa não edificável destinada à implantação de determinados equipamentos urbanos essenciais.
Com base nessa lei, a reserva de faixa não edificável poderá ser exigida nos casos em que forem realizadas as seguintes instalações operacionais:
- rede telefônica e esgotamento sanitário.
- esgotamento sanitário e limpeza urbana.
- abastecimento de água e limpeza urbana.
- manejo de resíduos sólidos e energia elétrica.
- coletas de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Lei nº 6.766/1979 autoriza o Poder Público a exigir, em loteamentos, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos, garantindo espaço específico para infraestruturas essenciais.
No art. 5º, o parágrafo único identifica como equipamentos urbanos, entre outros, a rede telefônica e o esgotamento sanitário, o que fundamenta a exigência dessas faixas quando tais instalações operacionais são previstas no projeto.
A razão prática é permitir a implantação e manutenção das redes sem impedimentos: a faixa protege cabos, tubulações, poços e caixas de passagem, assegura acessibilidade para reparos e evita conflitos com construções.
Logo, se o loteamento prevê rede telefônica e esgotamento sanitário, o órgão competente pode exigir a reserva da faixa não edificável para viabilizar esses serviços.
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