Questão FC888925
No início do segundo quadrimestre de um dado exercício, o secretário de segurança pública de um estado da federação enviou ofício ao governador do estado, com cópia para o secretár
Créditos Adicionais
FGV · 2026
No início do segundo quadrimestre de um dado exercício, o secretário de segurança pública de um estado da federação enviou ofício ao governador do estado, com cópia para o secretário de planejamento, informando a necessidade prioritária de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 para reforço de dotações para manutenção de contratos essenciais na área de segurança.
Após aval do chefe do Poder Executivo, os técnicos da Secretaria de Planejamento apuraram o seguinte cenário em termos de recursos disponíveis:
I. superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor total de R$ 12.000.000,00, composto por: R$ 4.500.000,00 vinculados a convênios na área de educação; R$ 2.500.000,00 provenientes de operações de crédito contratadas com destinação específica; e R$ 5.000.000,00 sem vinculação (recursos ordinários);
II. excesso de arrecadação, devidamente demonstrado, de R$ 3.100.000,00, sendo: R$ 1.100.000,00 de receitas de capital com destinação exclusiva a investimentos; R$ 2.000.000,00 de receitas correntes não vinculadas;
III. anulação parcial de dotações, possível até o limite de R$ 4.500.000,00, sendo: R$ 1.200.000,00 de dotações financiadas por receitas vinculadas; e R$ 3.300.000,00 de dotações com recursos ordinários do Tesouro.
À luz dos dispositivos constitucionais e da Lei nº 4.320/1964 sobre créditos adicionais e fontes de recursos para sua abertura, o montante de recursos que pode ser destinado para a suplementação orçamentária demandada pelo secretário de segurança pública é de:
- R$ 7.500.000,00;
- R$ 8.300.000,00;
- R$ 10.300.000,00;
- R$ 12.000.000,00;
- R$ 14.400.000,00.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A abertura de crédito suplementar segue a Constituição e a Lei nº 4.320/1964: admite-se como fontes o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso de arrecadação e a anulação de dotações, desde que respeitada a vinculação das receitas e a natureza da despesa a suplementar.
No caso, a suplementação destina-se a manutenção de contratos, portanto é despesa corrente. Do superávit de R$ 12.000.000,00 só são aproveitáveis os R$ 5.000.000,00 não vinculados. Do excesso de arrecadação de R$ 3.100.000,00 apenas os R$ 2.000.000,00 de receitas correntes não vinculadas servem. Da anulação possível de R$ 4.500.000,00 somente os R$ 3.300.000,00 financiados por recursos ordinários são utilizáveis.
Logo, o total disponível é \(5.000.000 + 2.000.000 + 3.300.000 = 10.300.000\), o que justifica o valor de R$ 10.300.000,00.
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