Questão FC888932
O Contador-Geral do Município Gama, ao classificar os passivos da entidade para a elaboração do Balanço Patrimonial e do Anexo de Dívida Consolidada do Relatório de Gestão Fiscal (
Despesa Pública (AFO e CPU)
FGV · 2026
O Contador-Geral do Município Gama, ao classificar os passivos da entidade para a elaboração do Balanço Patrimonial e do Anexo de Dívida Consolidada do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), no encerramento do exercício, depara-se com as seguintes obrigações financeiras específicas:
I. Restos a Pagar processados, referentes à aquisição de materiais de consumo, que não foram pagos até 31 de dezembro;
II. precatórios judiciais (emitidos após 5 de maio de 2000) que foram regularmente incluídos no orçamento do exercício, mas que não foram pagos durante a execução do respectivo orçamento; e
III. operação de crédito contratada com prazo de amortização de 10 (dez) meses, cujas receitas constaram expressamente aprovadas no orçamento do exercício.
Com base nesse cenário, assinale a afirmativa correta sobre a classificação dessas dívidas.
- A obrigação I compõe a Dívida Fundada, pois os Restos a Pagar que já passaram pelo estágio da liquidação (processados) perdem a característica de flutuação e passam a integrar o Passivo Permanente do ente.
- A obrigação II é classificada exclusivamente como Dívida Flutuante, tanto pela Lei nº 4.320/1964, quanto pela LRF, visto que decorre de uma execução orçamentária não finalizada que será inscrita em Restos a Pagar.
- As obrigações II e III integram a Dívida Pública Consolidada sob a ótica da LRF, evidenciando que o conceito desta lei é mais amplo que o da Lei nº 4.320/1964, sendo possível que um passivo (como o item II) seja classificado como Dívida Flutuante para fins da Lei nº 4.320/64 e Dívida Consolidada para os fins da LRF.
- A obrigação III é classificada como Dívida Flutuante em todos os demonstrativos fiscais, visto que seu prazo de exigibilidade é inferior a doze meses, o que atrai a vedação absoluta de sua inclusão na Dívida Consolidada.
- A Dívida Flutuante do ente (como a obrigação I) será evidenciada no Balanço Patrimonial obrigatoriamente dentro do Passivo Permanente, pois as obrigações que a compõem independem de nova autorização orçamentária para pagamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
As obrigações II (precatórios emitidos após 5/5/2000 não pagos na execução orçamentária) e III (operação de crédito com prazo de amortização de 10 meses cujas receitas constaram no orçamento) integram a Dívida Pública Consolidada para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF adota um conceito mais amplo que a Lei nº 4.320/1964, incluindo situações de curto prazo quando há previsão orçamentária expressa ou quando se trata de precatórios pós-2000 não liquidados no exercício. Assim, um mesmo passivo pode, simultaneamente, figurar como dívida flutuante na ótica da Lei 4.320/64 e como dívida consolidada para efeitos da LRF, em razão dessa diferenciação normativa.
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