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Questão FC888936

No início do exercício financeiro de 202X, ao analisar duas pendências trazidas pelo Departamento de Contabilidade, você se depara com as seguintes situações: Situação I: A aquisiç

Despesa Pública (AFO e CPU)

FGV · 2026

No início do exercício financeiro de 202X, ao analisar duas pendências trazidas pelo Departamento de Contabilidade, você se depara com as seguintes situações:

 

Situação I: A aquisição de computadores foi regularmente empenhada em novembro do exercício anterior. Os equipamentos foram entregues pelo fornecedor e atestados pelo setor responsável em 28 de dezembro. Contudo, devido a uma falha no sistema, a liquidação orçamentária e o respectivo pagamento não ocorreram até 31 de dezembro.

 

Situação II: Determinado fornecedor de serviços de manutenção apresentou, em fevereiro do exercício corrente, faturas referentes a serviços de reparo efetivamente prestados em outubro do exercício anterior. Após auditoria, verificou-se que não houve a emissão prévia de nota de empenho, embora houvesse dotação suficiente à época, caracterizando um compromisso reconhecido apenas após o encerramento do exercício correspondente.

 

Assinale a opção que indica o tratamento legal adequado para as situações apresentadas.

  1. A Situação I configura Despesa de Exercícios Anteriores, visto que o fato gerador ocorreu no ano passado; a Situação II deve ser inscrita como Restos a Pagar com prescrição interrompida.
  2. Ambas as situações devem ser inscritas em Restos a Pagar Processados, uma vez que a entrega do bem e a prestação do serviço já ocorreram, garantindo o direito líquido e certo dos credores perante a Administração.
  3. A Situação I deve ser inscrita como Restos a Pagar Processados, pois a entrega do material configura a liquidação tácita da despesa; a Situação II configura Ajuste de Exercícios Anteriores, afetando diretamente a conta de Resultados Acumulados no Patrimônio Líquido, sem transitar pelo orçamento.
  4. A Situação I exige a inscrição do valor em Restos a Pagar Não Processados (na condição "em liquidação"), pois a despesa foi empenhada, mas não houve a liquidação orçamentária formal; a Situação II deve ser empenhada e paga à conta de dotação específica do orçamento corrente, sob a classificação de "Despesas de Exercícios Anteriores" (DEA).
  5. A Situação I exige o cancelamento do empenho original e a emissão de um novo empenho no exercício corrente; a Situação II exige a abertura de um crédito adicional extraordinário, por configurar despesa imprevisível e urgente que não tramitou no exercício correto.
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Gabarito

D

Comentário do professor

No caso da primeira situação, houve empenho no exercício anterior e o material foi entregue e atestado em 28/12, ou seja, ocorreu o fato gerador antes do encerramento do exercício. Como não houve liquidação/pagamento por falha do sistema, a obrigação deve integrar os Restos a Pagar Não Processados, na condição "em liquidação", porque já existe a liquidação material do crédito, faltando apenas o ato formal de registro/pagamento.

Na segunda situação, os serviços foram prestados no exercício anterior, mas não houve emissão de empenho até após o encerramento do exercício, configurando um compromisso reconhecido tardiamente. Nesse caso a despesa não pode ser registrada como resto a pagar; deve ser autorizada, empenhada e paga no orçamento corrente sob a classificação de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), em dotação específica.

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