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Questão FC888957

Durante a análise técnica do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminhada pelo Poder Executivo estadual em um dado exercício, um analista de planejamento constatou

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FGV · 2026

Durante a análise técnica do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminhada pelo Poder Executivo estadual em um dado exercício, um analista de planejamento constatou que o Anexo de Metas Fiscais apresentava:

 

• metas anuais de resultado primário e nominal para três exercícios;

• projeção da dívida consolidada e mobiliária;

• metodologia de cálculo das metas;

• avaliação do impacto fiscal de renúncias tributárias.

 

Contudo, o projeto não continha um dos elementos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no mesmo anexo, elemento esse cuja ausência comprometeria a possibilidade de comparação da sustentabilidade fiscal ao longo do tempo.

 

O analista de planejamento registrou a sua constatação como “descumprimento material do conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais previsto em lei complementar”.

 

Com base no Art. 165 da Constituição Federal e no Art. 4º da LRF, a exigência faltante no Anexo de Metas Fiscais que explica a conclusão do analista de planejamento é:

  1. a apresentação das metas de despesa total consolidada para o exercício da LDO e os dois seguintes;
  2. a demonstração da evolução do patrimônio líquido, que deve acompanhar o Anexo de Riscos Fiscais e não pode ser deslocada para o Anexo de Metas Fiscais;
  3. as estimativas da variação do PIB e da taxa de juros para o exercício, que integram os agregados macroeconômicos;
  4. o demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao exercício anterior;
  5. o quadro de compatibilidade entre as metas fiscais e as metas físicas setoriais, para assegurar integridade ao planejamento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 4º da LRF exige que o Anexo de Metas Fiscais contenha o demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior. Esse quadro integra o projeto da LDO remetido ao Legislativo, conforme o comando constitucional do Art. 165.

Sem esse demonstrativo não é possível confrontar as metas planejadas com os valores efetivamente realizados, o que impede avaliar a trajetória das contas públicas e a sustentabilidade fiscal ao longo do tempo.

O demonstrativo deve detalhar os valores programados e realizados, identificar variações relevantes e suas causas e mostrar o impacto dessas variações sobre o resultado primário, nominal e a dívida. Isso fornece base técnica para correções e para a transparência exigida na tomada de decisão.

Portanto, a ausência desse elemento constitui descumprimento material do conteúdo obrigatório do anexo e compromete a comparabilidade e a responsabilização fiscal.

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