Questão FC888957
Durante a análise técnica do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminhada pelo Poder Executivo estadual em um dado exercício, um analista de planejamento constatou
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FGV · 2026
Durante a análise técnica do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminhada pelo Poder Executivo estadual em um dado exercício, um analista de planejamento constatou que o Anexo de Metas Fiscais apresentava:
• metas anuais de resultado primário e nominal para três exercícios;
• projeção da dívida consolidada e mobiliária;
• metodologia de cálculo das metas;
• avaliação do impacto fiscal de renúncias tributárias.
Contudo, o projeto não continha um dos elementos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no mesmo anexo, elemento esse cuja ausência comprometeria a possibilidade de comparação da sustentabilidade fiscal ao longo do tempo.
O analista de planejamento registrou a sua constatação como “descumprimento material do conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais previsto em lei complementar”.
Com base no Art. 165 da Constituição Federal e no Art. 4º da LRF, a exigência faltante no Anexo de Metas Fiscais que explica a conclusão do analista de planejamento é:
- a apresentação das metas de despesa total consolidada para o exercício da LDO e os dois seguintes;
- a demonstração da evolução do patrimônio líquido, que deve acompanhar o Anexo de Riscos Fiscais e não pode ser deslocada para o Anexo de Metas Fiscais;
- as estimativas da variação do PIB e da taxa de juros para o exercício, que integram os agregados macroeconômicos;
- o demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao exercício anterior;
- o quadro de compatibilidade entre as metas fiscais e as metas físicas setoriais, para assegurar integridade ao planejamento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 4º da LRF exige que o Anexo de Metas Fiscais contenha o demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior. Esse quadro integra o projeto da LDO remetido ao Legislativo, conforme o comando constitucional do Art. 165.
Sem esse demonstrativo não é possível confrontar as metas planejadas com os valores efetivamente realizados, o que impede avaliar a trajetória das contas públicas e a sustentabilidade fiscal ao longo do tempo.
O demonstrativo deve detalhar os valores programados e realizados, identificar variações relevantes e suas causas e mostrar o impacto dessas variações sobre o resultado primário, nominal e a dívida. Isso fornece base técnica para correções e para a transparência exigida na tomada de decisão.
Portanto, a ausência desse elemento constitui descumprimento material do conteúdo obrigatório do anexo e compromete a comparabilidade e a responsabilização fiscal.
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